TJMS - 0806511-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:00
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Fica o(a) autor(a) intimado acerca da cópia do traslado de fls. 292-300, no prazo de cinco dias. -
21/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 16:05
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 16:33
Emissão da Relação
-
28/07/2025 12:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:32
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:04
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 16:36
Emissão da Relação
-
16/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 17:58
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2025 17:32
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 15:13
Emissão da Relação
-
07/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:07
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 15:12
Emissão da Relação
-
27/06/2025 12:50
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 12:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
27/05/2025 04:15
Prazo em Curso
-
26/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Ludymila Johann Borges (OAB 27323/MS) Processo 0806511-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdir Bezerra Lins-ME, Valdir Bezerra Lins - Intimação dos executados para informarem seus dados bancários, visando a expedição de guia de levantamento, conforme decisão de fls. 255/259. -
23/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 16:13
Emissão da Relação
-
13/05/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
11/04/2025 10:04
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Ludymila Johann Borges (OAB 27323/MS) Processo 0806511-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdir Bezerra Lins-ME, Valdir Bezerra Lins - Dec. fls. 255/259 [...] Pelas razões acima postas, acolho os argumentos trazidos por Valdir Bezerra Lins e Valdir Bezerra Lins-ME às fls. 147/161 e torno sem efeito as constrições realizadas, determinando o levantamento pelos executados do valor constrito.
Decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias, expeça-se a guia de levantamento respectiva, devendo ser informados pelos executados seus dados bancários para tal fim, e exclua-se o termo de penhora de fl. 129, a fim de se evitar confusão em futura análise dos autos.
No mais, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo acima estabelecido.
Intimem-se. -
10/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 13:33
Emissão da Relação
-
08/04/2025 19:10
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 18:43
Despacho Saneador
-
01/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:19
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Ludymila Johann Borges (OAB 27323/MS) Processo 0806511-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdir Bezerra Lins-ME, Valdir Bezerra Lins - Desp. de fl. 229: Intime-se o executado para, em cinco dias, esclarecer a divergência de endereços identificada nos autos, pois, não obstante alegue ter juntado cópia de sua declaração de imposto de renda para demonstrar que o endereço nela indicado coincide com o do imóvel constrito, verifica-se à fl. 219 ser apontado como seu endereço a Rua Seiti Fukui, nº 2370, ao passo que o imóvel penhorado está localizado na Rua Isaac Duarte de Barros, nº 2335 (fl. 221): Intimem-se -
20/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 17:20
Emissão da Relação
-
18/03/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2025 15:16
Prazo em Curso
-
14/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Ludymila Johann Borges (OAB 27323/MS) Processo 0806511-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdir Bezerra Lins-ME, Valdir Bezerra Lins - Conforme despacho de fls. 203 [...] Em nova consulta, verifica-se haver valores constritos pelo sistema sisbajud, os quais devem ser transferidos para subconta, com a juntada do respectivo extrato.
No prazo de 15 (quinze) dias, traga o executado a sua última declaração de imposto de renda, de maneira a demonstrar a inexistência de outros bens imóveis, como também que o endereço indicado na declaração coincide com o do imóvel constrito.
Intimem-se -
13/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 14:39
Prazo em Curso
-
12/02/2025 14:37
Emissão da Relação
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:32
Prazo em Curso
-
13/01/2025 13:05
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 13:01
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Ludymila Johann Borges (OAB 27323/MS) Processo 0806511-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdir Bezerra Lins-ME, Valdir Bezerra Lins - Sem prejuízo de cumprimento das diligências pendentes, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 147/161, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
20/12/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 08:49
Prazo em Curso
-
19/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 16:26
Prazo em Curso
-
18/12/2024 15:30
Emissão da Relação
-
18/12/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/12/2024 15:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/12/2024 16:58
Prazo em Curso
-
16/12/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:09
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:31
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2024 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2024 12:38
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 07:43
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0806511-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Decisão fls. 118/119 [...] Defiro a penhora do bem imóvel apontado pela parte exequente e, para a sua implementação, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) em havendo mais de um bem, deverão ser feitos termos individuais (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando o imóvel em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) havendo credor/a(s) hipotecário/a(s), dê-se-lhe ciência. k) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado.
Quanto ao valor constrito pelo Sisbajud, houve a liberação por ser irrisório, comparado como valor global. Às providências.
Intimem-se. -
28/10/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
26/10/2024 03:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
-
25/10/2024 19:50
Informação do Sistema
-
25/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 14:10
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 14:11
Despacho Saneador
-
23/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 07:12
Prazo em Curso
-
03/10/2024 13:34
Prazo em Curso
-
03/10/2024 13:31
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 13:31
Juntada de NULL
-
02/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:27
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
24/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 15:16
Emissão da Relação
-
20/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2024 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 10:01
Juntada de Informações
-
05/09/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/09/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 10:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 07:34
Prazo em Curso
-
30/08/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
29/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 12:27
Emissão da Relação
-
28/08/2024 07:50
Prazo em Curso
-
28/08/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0806511-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 73 [...] Cite-se no endereço indicado à fl. 66, por mandado.
As demais diligências requeridas não serão conhecidas, pois incompatíveis com a indicação do endereço onde a parte executada poderá ser localizada. Às providências.
Intimem-se -
26/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 14:11
Emissão da Relação
-
22/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0806511-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Valdir Bezerra Lins, Valdir Bezerra Lins-ME - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o retorno do Aviso de Recebimento - AR das fls. 62-63.
Prazo: 5 dias. -
29/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 15:10
Emissão da Relação
-
25/07/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 17:13
Prazo em Curso
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02/07/2024 19:01
Expedição de Carta.
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02/07/2024 19:00
Expedição de Carta.
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02/07/2024 07:13
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0806511-28.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - "Cite(m)-se Valdir Bezerra Lins - ME e Valdir Bezerra Lins pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Banco Bradesco S/A, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Valdir Bezerra Lins e Valdir Bezerra Lins para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Banco Bradesco S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Valdir Bezerra Lins e Valdir Bezerra Lins passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Valdir Bezerra Lins e Valdir Bezerra Lins, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Banco Bradesco S/A, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito.
Corrija-se a autuação em relação a Valdir Bezerra Lins - ME. Às providências.
Intimem-se." -
01/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 07:11
Autos preparados para expedição
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01/07/2024 07:10
Emissão da Relação
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26/06/2024 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2024 13:01
Recebida petição inicial
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25/06/2024 14:52
Informação do Sistema
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25/06/2024 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/06/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/06/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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