TJMS - 0801280-82.2022.8.12.0004
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 05:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 20:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 17:48
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 17:48
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 16:14
Desapensado do processo número do processo
-
08/02/2025 01:10
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB 128767/SP), Fernando Gustavo Knoerr (OAB 21242/PR) Processo 0801280-82.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria Boldrini Sperafico - Réu: Neder Gregol Marques - Trata-se de ação anulatória proposta por Sônia Maria Boldrini Sperafico em face de Neder Gregol Marques.
Narrou a demandante que possui direito a meação dos imóveis arrematados na carta precatória n.º 0001520-79.2010.8.12.0019, em 22 de setembro de 2020, contudo não foi intimada para que tomasse conhecimento do leilão.
Sustentou que, em decorrência da ausência de intimação, deve ser declarada a nulidade da arrematação, bem como do leilão realizado, visto se tratar de vício insanável.
Ao final, pugnou pela declarado que o leilão e a arrematação ocorrem sem sua ciência e, em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão dos atos de transferência dos bens e imissão na posse do arrematante.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido, fls. 141-143.
Tentativa de conciliação infrutífera, f. 216.
Devidamente citado, o demandado apresentou contestação, fls. 218-973.
Levantou preliminares de incompetência e falta de interesse de agir.
Ainda, impugnou o valor da causa e, no mérito, pugnou pela improcedência da ação.
Réplica apresentada, fls. 976-998.
Intimados a especificar provas, as partes manifestaram desinteresse na produção de novas provas (f. 1001-1003). É a síntese.
Decido.
Da preliminar de incompetência Sustentou o demandado que o juízo competente para processamento e julgamento do feito é o da comarca de Ponta Porã, vez que a arrematação foi realizada e homologada nos autos de carta precatória que tramita naquele juízo.
Assiste razão ao demandado.
Da análise dos autos, observa-se que a arrematação dos imóveis de matrícula 25.486 e 22.362 se deu perante a 3ª Vara Cível de Ponta Porã (autos n.º 0001520-79.2010.8.12.00019), em razão de carta de precatória expedida por este Juízo nos autos da execução n.º 0000014-75.1994.8.12.0004.
Nos termos do §2º, do art. 914, do CPC, o juízo deprecado tem competência para solucionar matérias relacionadas a atos processuais por ele praticados, exclusivamente do processamento da carta precatória, vejamos: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
Desse modo, tendo em vista na presente demanda busca-se a declaração de nulidade da arrematação, ante a ausência de intimação da demandante para ciência do leilão designado, a competência para processamento e julgamento do presente feito é do juízo deprecado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE SERÁ LEVADO A HASTA PÚBLICA – IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção, conforme art. 64, § 1º, do CPC.
Nos termos do § 2º do art. 914 do CPC, o juízo deprecado tem competência para apreciar os incidentes relacionados com a penhora, avaliação e arrematação. (TJ-MS - AI: 14140775320228120000 Coxim, Relator: Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 22/11/2022, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/11/2022)(grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO – DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DEPRECANTE – INSURGÊNCIA DO AUTOR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DA ARREMATAÇÃO, EM RAZÃO AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ANTES DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO – INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 47 E 914, § 2º, DO CPC/1973 E ARTIGOS 95 E 747, DO CPC/2015 – PRECEDENTES – DECISÃO REFORMADA PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C.
Cível - 0054604-60.2018.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Juiz Fabian Schweitzer - J. 05.09.2019)(grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE PENHORA, AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO DEPRECADO.
FORO DE SITUAÇÃO DO BEM.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS A RESPEITO DA PENHORA, AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 47, 845, § 2º, E 914, § 2º, DO NCPC.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.
Cível - 0033826-98.2020.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: Juíza Vania Maria da S Kramer - J. 01.03.2021) Desta forma, DECLINO a competência para processar e julgar a presente ação em favor da 3ª Vara Cível de Ponta Porã.
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, encaminhe-se os autos à Comarca de Ponta Porã/MS.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
17/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:25
Decisão ou Despacho
-
23/09/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB 128767/SP), Fernando Gustavo Knoerr (OAB 21242/PR) Processo 0801280-82.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria Boldrini Sperafico - Réu: Neder Gregol Marques - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a contestação apresentada. -
30/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine de Araújo Santos (OAB 8217/MS), Viviane Coêlho de Séllos Knoerr (OAB 128767/SP), Fernando Gustavo Knoerr (OAB 21242/PR) Processo 0801280-82.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Maria Boldrini Sperafico - Réu: Neder Gregol Marques - Diante da justificativa apresenta, defiro a participação dos demandados e advogada na audiência por videoconferência.
Para tanto, deverá o participante via aparelho celular ou computador, no dia e hora designado, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br, posicionar o cursor na aba "serviços", clicar em Salas Virtuais - 1º grau, e, por fim, acessar a Sala de Espera da 1ª Vara Cível de Amambaí, ou acessar o link específico indicado na nota de rodapé.
Para acesso via smartphone, deve a parte providenciar o download do aplicativo "Microsoft Teams" e realizar o cadastro prévio.
Ressalto que, é de responsabilidade exclusiva da parte, promover os atos para acesso aos sistema de videoconferência, conforme previsto no ofício Circular nº 126.664.075.0269/2021.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
28/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 14:41
de Conciliação
-
28/06/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 09:37
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 15:09
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 01:05
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 01:02
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 10:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 15:17
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:49
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 10:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2023 14:27
de Instrução e Julgamento
-
17/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 13:23
de Conciliação
-
12/05/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 11:11
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2023 15:26
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 15:37
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2023 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:05
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 06:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 06:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2022 12:54
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:37
Tutela Provisória
-
24/06/2022 08:30
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2022 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2022 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2022 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/06/2022 09:05
Realizado cálculo de custas
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23/06/2022 09:05
Realizado cálculo de custas
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23/06/2022 09:05
Apensado ao processo numero do processo
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23/06/2022 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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