TJMS - 0806479-23.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 18:20
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0806479-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Alberto Bacaro - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Casa & Terra Empreendimentos) - Sent. de fls. 182: (...) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:43
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:42
Homologada a Transação
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23/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 16:22
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:29
Recebidos os autos.
-
19/08/2024 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:24
Expedição de Carta.
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19/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0806479-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Alberto Bacaro - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Casa & Terra Empreendimentos) - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC -
16/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 03:40:00, 1ª Vara Cível.
-
13/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0806479-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Alberto Bacaro - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Casa & Terra Empreendimentos) - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Casa & Terra Empreendimentos) pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Valdir Alberto Bacaro na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Valdir Alberto Bacaro desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência. Às providências.
Intimem-se. -
05/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:49
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0806479-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Alberto Bacaro - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Casa & Terra Empreendimentos) - ...Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado por Valdir Alberto Bacaro, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0806479-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Alberto Bacaro - Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
29/06/2024 09:36
Realizado cálculo de custas
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28/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:37
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
28/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:49
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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25/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:55
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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