TJMS - 0802849-61.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 18:36
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 18:36
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802849-61.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Cristina Costa Silva Advogado: Daiani Balbina de Araujo (OAB: 16924/MS) Apelado: Condomínio Residencial Kairós I Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Síndica: Cibelle Silveira Doffinger Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Com a finalidade de conferir maior segurança à conclusão a ser externada na presente demanda, expeça-se ofício à Imobiliária América (em Dourados-MS) e à Secretaria de Habitação da Prefeitura do Município de Dourados-MS solicitando que, no prazo de quinze (15) dias, encaminhem toda a documentação relacionada à instalação do Condomínio Residencial Kairós I, inclusive de eventual Ata de Reunião ou Assembleia realizada provavelmente no ano de 2006, na qual teria sido feito o sorteio das casas do condomínio e informado sobre a área excedente existente nas casas localizadas no final das ruas desse condomínio.
Intimem-se. -
23/04/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
-
23/04/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
-
23/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802849-61.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Cristina Costa Silva Advogado: Daiani Balbina de Araujo (OAB: 16924/MS) Apelado: Condomínio Residencial Kairós I Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Síndica: Cibelle Silveira Doffinger Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a inovação recursal com relação à alegação recursal de que "toda a área requerida NÃO PERTENCE À MATRÍCULA E NEM A APELADA" (f. 574), ao passo que, na Contestação, diferentemente, utilizou a mesma imagem colacionada nas razões recursais para embasar a alegação de que o espaço foi, de fato, incorporado ao seu imóvel, mas não por mera invasão, mas sim porque, em razão do relevo do local e diante do fato do vizinho ser um posto de gasolina, "foi necessário fazer um trabalho de escora e um muro de contenção para a terra não desabar em cima das casas, e quem pagou por todo o serviço foram os moradores que ficaram com as últimas casas e em troca ficaram com o pequeno espaço excedente (...) pagaram pela construção e puderam ficar com o espaço, assim esse espaço foi comprado e não invadido" (f. 315-316), cuja alegação, aparentemente, contrasta com a tese recursal de que não haveria individualização da área.
Intimem-se. -
05/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 22:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/12/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 09:00
Expedição de "tipo de documento".
-
22/08/2024 09:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
22/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816035-54.2021.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2022 09:35
Processo nº 0806441-21.2018.8.12.0002
Paulino Borges dos Santos Reis
Claudio Ferreira Goncalves
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2018 15:09
Processo nº 0800694-26.2021.8.12.0054
Municipio de Nova Alvorada do Sul - Ms
Geraldo Alves Pereira ME
Advogado: Carlos Alberto Marques Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:38
Processo nº 0805939-43.2022.8.12.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anderson Roberto Braga Marinho
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2022 17:35
Processo nº 0800684-79.2021.8.12.0054
Municipio de Nova Alvorada do Sul - Ms
Enter Home Tecnologia LTDA
Advogado: Carlos Alberto Marques Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:38