TJMS - 0811103-86.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:04
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811103-86.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Ilda Duarte de Lima Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Interessado: Generali Brasil Seguros S.A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ) Perito: Bruno Henrique Cardoso APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Reconhecida a ilegitimidade passiva da seguradora em razão de o sinistro reclamado ter ocorrido antes da vigência da apólice contratada, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2.
Reforma da sentença para extinguir o processo sem resolução do mérito, com a condenação da autora ao pagamento das custas e honorários, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade da justiça. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:21
Inclusão em Pauta
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24/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 02:27
INCONSISTENTE
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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