TJMS - 0800338-67.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Rodrigo Bittencourt Ruiz (OAB 235976/RJ) Processo 0800338-67.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alzira Ramos de Almeida - Réu: AAPEN Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Diante da quitação do débito exequendo, decreto a extinção da presente nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
Sem custas, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Proceda-se desde logo a transferência dos valores depositados nos autos à parte exequente em conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, caso pleiteado e tenha poderes para tanto.
Dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após a quitação dada pela parte credora, na forma do art. 1.000 do CPC.
P.R.I.
Após, arquive-se. -
17/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/11/2024.
-
18/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800338-67.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alzira Ramos de Almeida - Réu: AAPEN Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Conforme se vê do extrato em anexo, foi exitosa a medida, logrando o bloqueio de valor total do débito exequendo.
Assim, intime-se a parte executada nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para contraditório (art. 9º do CPC), no igual prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, fica desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, nos termos do § 5º, do artigo citado.
Nesse caso, independentemente de nova conclusão proceda-se desde logo a transferência do valor à conta bancária da parte exequente, ou de seu advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto, intimando-a para indicar outros bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). -
13/11/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/11/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:31
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 05:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2024.
-
22/08/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800338-67.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alzira Ramos de Almeida - Réu: AAPEN Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - recebo o requerimento de fls. 160-3.
Proceda-se à evolução de clase para “Cumprimento de Sentença”, adequando o valor da causa e, se necesário, as partes em seus novos polos procesuais. 04.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC (...) Deve a parte executada ser cientifcada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). -
16/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:45
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 12:35
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:36
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:33
INCONSISTENTE
-
11/07/2024 10:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:10
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Bittencourt Ruiz (OAB 235976/RJ) Processo 0800338-67.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: ABSP- Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: ABSP- Associação Brasileira dos Servidores Públicos, R$ 1.853,64 -
28/06/2024 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:43
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/04/2024.
-
26/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:59
Decisão ou Despacho
-
06/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:00
Recebidos os autos.
-
07/02/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2024 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
29/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:33
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:39
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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