TJMS - 0804294-96.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:12
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804294-96.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - TERMO DE FILIAÇÃO ASSINADO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - MÉRITO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial; II.
Conforme se depreende dos autos, ao contrário do que alega a parte autora, não se vislumbra no caso qualquer falha da prestação de serviço da parte ré, uma vez que foram acostados aos autos documentos que embasam os descontos realizados no seu benefício previdenciário; III.
Em que pese a ausência de reconhecimento dos descontos por parte da apelante, da análise da documentação juntada pela apelada, é possível extrair que a associação se desincumbiu do ônus que lhe cabia, pois demonstrou que a parte autora assinou o termo de filiação, e em razão deste termo o valor foi regularmente descontado de seu beneficio previdenciário; IV.
Recurso conhecido e não provido. -
29/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/07/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804294-96.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/06/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:26
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804294-96.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Rosilene Rufino dos Santos Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:20
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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