TJMS - 0804557-44.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0804557-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Tairone Garcez Diniz - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTE o pedido efetuado por BANCO BRADESCO S/A em face de TAIRONE GARCEZ DINIZ, condenando-se a parte ré ao pagamento da importância de R$ 85.017,63, em que já consta o valor da multa de 2%, que deve ser acrescida de correção monetária pelo IPCA (IBGE), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, mais juros de mora de 1% ao mês, desde a última atualização do débito em abril de 2024 (p. 109).
Sucumbente a parte ré, condeno-a ao pagamento integral das custas processuais (já recolhidas) e em honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, face à ausência de instrução.
Nesta oportunidade, defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência apresentada à p. 132, ficando suspenso o pagamento das verbas sucumbenciais fixadas, até que se comprove que possui condições de arcar com referidas despesas sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda à evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), e após, intime-se a parte devedora, atentando-se ao que dispõe o art. 513, § 2º do CPC, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim, arquivando-se o feito.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:31
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0804557-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Tairone Garcez Diniz - Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. -
02/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) Processo 0804557-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Tairone Garcez Diniz - Intimação da autora acerca da manifestação retro. -
17/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 13:31
Juntada de tipo de documento
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20/09/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/09/2024 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 17:07
de Conciliação
-
02/09/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) Processo 0804557-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos – em 10/09/2024 às 17:0h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/202 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 00260-1.202.2.0.00), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciladores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sesão de Concilação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nesa hipótese, a parte autorizada acesará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: htps:/teams.microsoft.com/lmetup-join/19%3ameting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS0NTk0LWE4YTEtYjhOWEzY jFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%2Tid%2%3a%26374526d-7bd1-46 5-85b6-b28a09f5a6c8%2%2c%2Oid%2%3a%225beaf5b-9a8-464a-83a7- d8694e80cd5%2%7d O auxilar de justiça fará o pregão e enviará o link de aceso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847.
Caso o aceso ocora pelo aparelho celular, necesária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. -
01/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 18:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
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06/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:41
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 07:35
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2024 07:35
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2024 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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