TJMS - 0806319-95.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Stefan Schmidt Luz (OAB 258307/SP) Processo 0806319-95.2024.8.12.0002 - Carta Precatória Cível - Reqte: Emílio Urbano Gonçalves - 1.
Por revestir-se dos requisitos formal-legalísticos da espécie (CPC/2015, art. 260, c.c. 267, I, II e III), cumpra-se esta carta, observando estritamente o objeto proposto em juízo de cooperação. 2.
Atendida a requisição (CPC/2015, art. 236, §1º), devolva-se ao juízo de origem, em 10 (dez) dias, independentemente de traslado (CPC/2015, art. 268).
Tudo observando a regulamentação das custas para o caso (LE n. 3.779/2009). 3. Às providências. // Intimação da parte requerente/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços e-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: Custas processuais – Custas de 1º grau – Diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata. -
28/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 11:03
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 10:59
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 09:44
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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