TJMS - 0804681-43.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:41
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804681-43.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Suelen Franciny dos Santos Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – DISCUSSÃO A RESPEITO DE ATO QUE GEROU INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – INTERESSE CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA – CAUSA MADURA – ART. 1.013, §3º, I, DO CPC - PEDIDO IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENVIO DA NOTIFICAÇÃO COMPROVADO – CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DISPOSTO NO ART. 43, §2º, CDC - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE PARA ANULAR O JULGAMENTO E, PROSSEGUINDO POR ESTAR A CAUSA MADURA DECIDIR O MÉRITO – PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Há interesse de agir no ajuizamento da demanda que tem por finalidade discutir a existência de ato ilícito perpetrado pelo réu, referente à inscrição indevida do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, e a consequente obtenção de indenização.
Estando a causa madura aplica-se a regra prevista no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, e analisa-se os pedidos iniciais.
A jurisprudência do STJ é uniforme ao estabelecer que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula 359).
Comprovada, no entanto, a notificação do consumidor quanto à inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, não há que se falar em dever de indenizar, por ausência de ato ilícito, porque cumprido o disposto no art. 43, § 2º do CDC, inexiste conduta omissiva caracterizadora de dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804681-43.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Suelen Franciny dos Santos Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804681-43.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Suelen Franciny dos Santos Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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