TJMS - 0808964-64.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 07:51
Transitado em Julgado em "data"
-
16/04/2025 14:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808964-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Alessandra Menegheti Correia Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS, ATESTADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A perícia grafotécnica realizada no contrato juntado pela ré concluiu pela inautenticidade da assinatura aposta no referido instrumento, fato este que revela hipótese de inexistência do negócio jurídico, visto a ausência de requisito essencial do ato, qual seja, a manifestação de vontade do sujeito. - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Quantum reduzido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 21:46
Provimento em Parte
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11/04/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808964-64.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Alessandra Menegheti Correia Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:05
Inclusão em pauta
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09/04/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 13:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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