TJMS - 0805323-97.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Núcleo de Prática e Assistência Juridica da UEMS (OAB 3/MS), Hassan Hajj (OAB 3875/MS) Processo 0805323-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Piris Marques - Intimação da parte requerente, da expedição de Alvará Judicial à fl. 57 dos presentes autos. -
21/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:05
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/04/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Núcleo de Prática e Assistência Juridica da UEMS (OAB 3/MS), Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Hassan Hajj (OAB 3875/MS) Processo 0805323-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Piris Marques - Diante do exposto, tudo considerado, julgo procedente a pretensão da parte autora, com fundamento no artigo 666 do Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para o(s) requerente(s).
Expeça-se alvará judicial autorizando o requerente D.
P.
M., representado por E.
A. da R.
M., proceder o levantamento do valor integral depositado junto às instituições financeiras que o de cujus, por ventura, tiver saldo positivo, independentemente de prestação de contas.
Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para os requerentes.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. -
04/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
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29/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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24/07/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
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22/07/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
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11/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Núcleo de Prática e Assistência Juridica da UEMS (OAB 3/MS), Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Hassan Hajj (OAB 3875/MS) Processo 0805323-97.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Piris Marques - Despacho de fl. 15: "Defiro assistência judiciária gratuita à parte autora.
II.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos a certidão de inexistência de dependentes da falecida perante o INSS, no prazo de 15 dias.
III.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, requisitando informações sobre a existência de eventuais valores referentes a FGTS e/ou PIS/PASEP depositados em nome de R.
P.
P. - CPF n.° *31.***.*02-21, no prazo de 15 dias.
Após o cumprimento das determinações anteriores, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se." -
28/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:27
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/05/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 16:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/05/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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