TJMS - 0803664-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:26
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803664-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Luis Antonio Oliveira Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS - DATA DO DESCONTO INDEVIDO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor.
E, no caso em apreço, entendo que a quantia fixada pelo juízo de 1º Grau se mostra adequada e compatível com as peculiaridades do presente caso.
Os juros moratórios incidem a partir do indevido desconto, como fixado na sentença objurgada, a teor do disposto na Súmula nº 54, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803664-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luis Antonio Oliveira Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:59
INCONSISTENTE
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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