TJMS - 0814053-42.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 14:35
INCONSISTENTE
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02/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814053-42.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Roze Marcia Coelho Ramos Advogado: Mário Panziera Junior (OAB: 17767/MS) Apelada: Janete da Silva Quintana Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECURSO DA PARTE RÉ - ALEGADA PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - PRAZO 10 ANOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O contrato celebrado entre as partes foi declarado nulo, na ação de n. 0800495-92.2014.8.12.010, porquanto impossível a negociação do objeto a que se pretendia comercializar; assim, inexiste um instrumento particular, apenas uma dívida oriunda da expectativa de uma transação.
Dessa forma, o presente caso não se enquadra à nenhuma das espécies constantes no art. 206 do Código Civil e, sendo assim, aplica-se o art. 205 do mesmo Códex, que fixa o prazo de 10 (dez) anos para os casos em que a lei não tenha fixado prazo menor.
Nessa circunstância, tendo a expectativa do negócio entre as partes sido celebrado em 20 de agosto de 2012, a convalidação do prazo prescricional seria em 20 de agosto de 2022, nos termos do art. 205 do Código Civil, que dita o limite de 10 (dez) anos para reclamação; ademais, convém pontuar que houve a suspensão do prazo prescricional com a propositura da ação n. 0800495-92.2014.8.12.0104, a qual, repisa-se, declarou a nulidade de negociação do bem, ante a impossibilidade de comercialização do objeto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2024 13:22
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/03/2024 16:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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11/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 12:35
Declarada incompetência
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05/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:15
INCONSISTENTE
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
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04/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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