TJMS - 0859359-29.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 06:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:36
INCONSISTENTE
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02/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0859359-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ronaldo Alves Faria Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Recorrido: Superintende de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA - PRECEDENTES DO STJ E STF (SÚMULA 166 E TEMA 1.099, RESPECTIVAMENTE) - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI - VALOR INFERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Aplicável a exceção do § 3º, inciso II, do artigo 496 do Código de Processo Civil à hipótese, a sentença não está sujeita à remessa necessária, em razão do valor da demanda.
Por meio de uma interpretação sistemática, conclui-se que, também no Mandado de Segurança, as hipóteses para não realização do reexame necessário, trazidas pelo Código de Processo Civil, devem ser aplicadas, tornando mais célere a prestação jurisdicional, especialmente quando o entendimento adotado pelo magistrado de primeira instância se encontra devidamente fundamentado em súmula do e.
Supremo Tribunal Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0859359-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ronaldo Alves Faria Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Recorrido: Superintende de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:19
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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28/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica
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27/06/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2024 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 19:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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