TJMS - 0804759-10.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:13
INCONSISTENTE
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10/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804759-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Apelada: Zélia Costa dos Santos Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o direito da autora-apelada à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia. 2.
A licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia, com fundamento na vedação do enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Precedentes do STJ. 3.
Na espécie, em observância ao direito adquirido e ao princípio que veda o enriquecimento ilícito da Administração, evidencia-se o direito da parte autora à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804759-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Apelada: Zélia Costa dos Santos Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/06/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804759-10.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Apelada: Zélia Costa dos Santos Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:20
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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