TJMS - 0801875-06.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/01/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 07:09
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 07:09
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 18:19
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 18:18
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2024 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801875-06.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Valdecir Bidoia Zancanaro Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Interessado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, julgado no STF pelo rito da repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:55
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
-
04/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 17:49
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/11/2024 13:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:18
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801875-06.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelada: Valdecir Bidoia Zancanaro Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA OU GENÉRICO.
EXAMES NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DA PATOLOGIA.
DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO.
TEMAS 1234 E 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA N.º 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
INEFICÁCIA DO TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO SUS.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
FILA DE ESPERA DO SUS.
INSERÇÃO DO PACIENTE NA FILA DO SISREG HÁ MAIS DE DOIS ANOS.
PERÍODO SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELO ENUNCIADO N.º 93 DAS JORNADAS DE DIREITO À SAÚDE DO CNJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
COM O PARECER. 1.
Não há falar em julgamento ultra petita ou pedido genérico quando a decisão judicial determina a realização de exames médicos complementares, necessários ao tratamento da patologia em questão.
Exigir que a autora ingresse com novas ações para cada etapa do tratamento seria onerar o Judiciário e dificultar o acesso à justiça, ferindo os princípios constitucionais da economia processual, do acesso à justiça, da efetividade da justiça e da dignidade da pessoa humana. 2.
A responsabilidade pelo fornecimento do tratamento é exclusiva dos entes federados demandados, com base na solidariedade prevista na Constituição Federal e nos precedentes dos Temas 1234 e 793 do STF.
Desse modo, não há lugar para a remessa dos autos à Justiça Federal nem para a inclusão da União no polo passivo. 3.
Não há falar em inclusão do paciente em fila de espera do SUS, pois existe nos autos solicitação nesse sentido há mais de 2 (dois) anos, prazo superior ao estabelecido como excessivo para espera por consulta e procedimento cirúrgico eletivo no âmbito da rede pública de saúde, conforme o Enunciado 93 das Jornadas de Direito à Saúde do CNJ. 4.
Recursos desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801875-06.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelada: Valdecir Bidoia Zancanaro Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801875-06.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelada: Valdecir Bidoia Zancanaro Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 178 e seus incisos, do Código de Processo Civil. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801875-06.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelada: Valdecir Bidoia Zancanaro Advogada: Maria Gorete dos Santos (OAB: 10888/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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