TJMS - 1410458-47.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 10:13
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410458-47.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: João Carmona Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Agravado: Claudio Luis Agostini Agravado: Erni Agostini Neto Agravado: Cladimir José Agostini Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ACIDENTE NO TRABALHO - PRETENSÃODEARBITRAMENTO DE PENSÃOMENSAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, destinada ao pagamento de pensão mensal em decorrência da incapacidade laboral decorrente de acidente sofrido pelo autor enquanto prestava serviço aos réus. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410458-47.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: João Carmona Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Agravado: Claudio Luis Agostini Agravado: Erni Agostini Neto Agravado: Cladimir José Agostini Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 23:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410458-47.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: João Carmona Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Agravado: Claudio Luis Agostini Agravado: Erni Agostini Neto Agravado: Cladimir José Agostini Considerando que não há pedido para concessão de tutela antecipada recursal, intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Após, retornem conclusos.
Publique-se e intime-se. -
01/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 02:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2024 02:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 05:38
INCONSISTENTE
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410458-47.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: João Carmona Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB: 73853/PR) Agravado: Claudio Luis Agostini Agravado: Erni Agostini Neto Agravado: Cladimir José Agostini Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
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25/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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