TJMS - 0802244-84.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 18:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0802244-84.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio Henrique dos Santos Becker, Sérgio Henrique dos Santos Becker - Exectdo: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Supermercados Comper) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
22/10/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 03:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2024.
-
19/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Sérgio Henrique dos Santos Becker (OAB 16485/MS) Processo 0802244-84.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio Henrique dos Santos Becker, Sérgio Henrique dos Santos Becker - Exectdo: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Supermercados Comper) - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:49
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 16:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/07/2024 08:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:47
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:48
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 13:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Apelação
-
29/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:35
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
27/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:25
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 21:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/05/2023.
-
18/04/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 07:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 18:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/03/2023.
-
15/02/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2023.
-
26/01/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2023.
-
17/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:27
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:47
Decisão ou Despacho
-
15/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/09/2022.
-
08/09/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:16
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2022.
-
03/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2022 15:30
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 23:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2022.
-
29/04/2022 14:35
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 14:15
Recebidos os autos.
-
28/04/2022 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/04/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2022 03:20:00, 13ª Vara Cível.
-
26/04/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2022.
-
07/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 16:55
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 09:40
INCONSISTENTE
-
27/01/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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