TJMS - 0800972-49.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:17
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800972-49.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Helena Vaz Rodrigues Advogado: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Helena Vaz Rodrigues Advogado: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP) Recurso interposto pelo requerido Banco Bradesco S/A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DESCONTOS IMPLANTADOS POR TERCEIROS.
RECURSO PROVIDO.
Deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva do requerido, porque o banco não foi responsável pela implantação dos descontos e não participou da relação jurídica questionada.
Recurso de apelação da requerente Maria Helena Vaz Rodrigues.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTO ÍNFIMO EM CONTA BANCÁRIA DE CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os fatos apresentados na demanda, por si só, não acarretam dor, vexame, sofrimento ao requerente/apelante, mas configuram mero dissabor, pois, embora irregular a conduta do requerido/apelado, os descontos mensais ínfimos.
Considerando que o requerido não exibiu o contrato que deu origem aos descontos, fica evidenciada a sua má-fé e, portanto, a repetição do indébito deve se dar em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Maria Helena Vaz Rodrigues, nos termos do voto do Relator.
Por maioria, conheceram do recurso do Banco Bradesco S/A e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que conheceu em parte do recurso do Banco Bradesco S/A e, nesta extensão, negou-lhe provimento.
Julgamento de acordo com o art. 942 do CPC.. -
20/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/07/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800972-49.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Helena Vaz Rodrigues Advogado: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Helena Vaz Rodrigues Advogado: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
22/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2024 17:53
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800972-49.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Helena Vaz Rodrigues Advogado: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Helena Vaz Rodrigues Advogado: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Maria Helena Vaz Rodrigues para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
27/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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