TJMS - 0802510-91.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2025 13:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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01/07/2025 05:41
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802510-91.2024.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda Advogado: Caio Afonso Zandona de Lima (OAB: 20473/MS) Embargada: Edvani Cassol Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:53
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:29
Distribuído por prevenção
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30/06/2025 05:17
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 13:32
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
-
27/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 05:43
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802510-91.2024.8.12.0101/50001 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda Advogado: Caio Afonso Zandona de Lima (OAB: 20473/MS) Embargada: Edvani Cassol Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:29
Processo Dependente Iniciado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0802510-91.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Requerente: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda Advogado: Caio Afonso Zandona de Lima (OAB: 20473/MS) Reqda: Edvani Cassol Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802510-91.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda Advogado: Caio Afonso Zandona de Lima (OAB: 20473/MS) Recorrido: Edvani Cassol Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Vistos etc.
Considerando o teor das Guias de Recolhimento Judicialdep.128/130, certifique-se o Cartório/Contadoria Judicial se ovalor recolhido ésuficiente para cobrir as Tabelas A e C e Fundos, nos termos doart.6.º, § 1.º,da Lei n.º3.779/09.
Após, tornem conclusos. Às providências. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802510-91.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda Advogado: Caio Afonso Zandona de Lima (OAB: 20473/MS) Recorrido: Edvani Cassol Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Vistos, etc.
Intimada a comprovar a condição de hipossuficiência, a recorrente não juntou documentos hábeis a atestar a impossibilidade de arcar com as custas judiciais (f. 112/124), eis que é evidente movimentação bancária vultuosa.
Logo, não há clara indicação de que a recorrente não tenha condição de arcar com as custas judiciais e efetuar o preparo recursal.
Diante do exposto, indefiro o benefício da justiça gratuita pleiteada.
A recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802510-91.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda Advogado: Caio Afonso Zandona de Lima (OAB: 20473/MS) Recorrido: Edvani Cassol Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Vistos, etc.
Prezando pela prevalência do princípio do contraditório e ampla defesa, acolho o pedido subsidiário (fls.107/108) e concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a recorrente apresente documentos que demonstrem a condição de hipossuficiente conforme despacho de p. 105, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802510-91.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Mega Feirão dos Calçados Dourados Ltda Advogado: Caio Afonso Zandona de Lima (OAB: 20473/MS) Recorrido: Edvani Cassol Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Vistos, etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que a recorrente MFC Serviços II Ltda, não anexou aos autos documentos aptos a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que os recorrentes apresentem, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal da empresa, ou de seus sócios proprietários; c) cópias de extratos bancários das contas da empresa ou seus sócios, dos últimos dois meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito da empresa ou sócios, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 7 de outubro de 2024.
May Melke Amaral Penteado Siravegna Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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