TJMS - 0803227-06.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803227-06.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Willian Jhonatan de Castro Santos Advogada: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB: 26688/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
TRANSTORNOS QUE EXCEDEM O MERO ABORRECIMENTO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM ADEQUADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O bloqueio injustificado e não previamente comunicado de conta bancária ativa, com valores depositados, configura falha na prestação do serviço bancário e enseja responsabilidade objetiva da instituição financeira.
Nesta senda, configurado o abalo moral diante dos transtornos que ultrapassam os meros dissabores da vida moderna, cabível a indenização compensatória.
O montante fixado a título de danos morais, de R$8.000,00 (oito mil reais), deve ser mantido eis que suficiente para cumprir as funções reparatória e pedagógica da condenação, sem ensejar enriquecimento indevido.
Sentença mantida..
Recurso do réu conhecido e não provido. -
16/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:28
Provimento em Parte
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14/04/2025 13:25
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803227-06.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Willian Jhonatan de Castro Santos Advogada: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB: 26688/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:50
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:41
Declarada incompetência
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28/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/01/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803227-06.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Willian Jhonatan de Castro Santos Advogada: Elaine Caroline Ribeiro Cardoso (OAB: 26688/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/01/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 13:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 06:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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