TJMS - 0802429-72.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802429-72.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Empresa Transaço Transportes Nacionais e Internacionais Ltda Advogado: Andre Luiz Agnelli (OAB: 114944/SP) Agravado: Rumo Malha Oeste S.A.
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Geovana Macena Teodoro (OAB: 29193/MS) Soc.
Advogados: Volpe Camargo Advogados S/S (OAB: 296/MS) Agravado: Ronaldo da Paixão Mendes Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Alaiany Bueno Machado (OAB: 24123/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 09:52
Processo Dependente Iniciado
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08/09/2025 22:51
Prazo em Curso
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04/09/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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04/09/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802429-72.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Empresa Transaço Transportes Nacionais e Internacionais Ltda Advogado: Andre Luiz Agnelli (OAB: 114944/SP) Recorrido: Rumo Malha Oeste S.A.
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Geovana Macena Teodoro (OAB: 29193/MS) Soc.
Advogados: Volpe Camargo Advogados S/S (OAB: 296/MS) Recorrido: Ronaldo da Paixão Mendes Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Alaiany Bueno Machado (OAB: 24123/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Empresa Transaço Transportes Nacionais e Internacionais Ltda.
I.C. -
03/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 17:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 16:10
Recurso Especial
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29/08/2025 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2025 13:44
Certidão
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22/08/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
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21/08/2025 14:38
Guia de Recolhimento emitida
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21/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:20
Prazo em Curso
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15/08/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802429-72.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Empresa Transaço Transportes Nacionais e Internacionais Ltda Advogado: Andre Luiz Agnelli (OAB: 114944/SP) Recorrido: Rumo Malha Oeste S.A.
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Geovana Macena Teodoro (OAB: 29193/MS) Soc.
Advogados: Volpe Camargo Advogados S/S (OAB: 296/MS) Recorrido: Ronaldo da Paixão Mendes Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Alaiany Bueno Machado (OAB: 24123/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). -
14/08/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 20:53
Prazo em Curso
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16/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:49
Processo Dependente Iniciado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802429-72.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Empresa Transaço Transportes Nacionais e Internacionais Ltda Advogado: Andre Luiz Agnelli (OAB: 114944/SP) Apelado: Rumo Malha Oeste S.A.
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Geovana Macena Teodoro (OAB: 29193/MS) Soc.
Advogados: Volpe Camargo Advogados S/S (OAB: 296/MS) Apelado: Ronaldo da Paixão Mendes Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Alaiany Bueno Machado (OAB: 24123/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCRO CESSANTE - ACIDENTE FERROVIÁRIO - VAGÕES DESGOVERNADOS - SINISTRO QUE CULMINOU EM DANO MATERIAL AO AUTOR - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PÁTIO EM QUE OS VAGÕES ESTAVAM ESTACIONADOS - VERIFICADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDOS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A empresa que detém a guarda e vigilância de terminal ferroviário responde civilmente por acidente decorrente da liberação indevida de vagões estacionados em seu pátio, eis que a desativação de dispositivo de segurança ferroviária (ratoeira), essencial para impedir o deslocamento de composições, configura falha grave nos protocolos de segurança e gera responsabilidade subjetiva da empresa responsável pela área.
Ainda, a ausência de treinamento adequado dos funcionários e a falta de controle sobre equipamentos de segurança caracterizam negligência suficiente para ensejar o dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802429-72.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Empresa Transaço Transportes Nacionais e Internacionais Ltda Advogado: Andre Luiz Agnelli (OAB: 114944/SP) Apelado: Rumo Malha Oeste S.A.
Advogado: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB: 7684/MS) Advogado: Geovana Macena Teodoro (OAB: 29193/MS) Soc.
Advogados: Volpe Camargo Advogados S/S (OAB: 296/MS) Apelado: Ronaldo da Paixão Mendes Advogado: Otávio Ferreira Neves Neto (OAB: 13432/MS) Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Advogado: Marcos Jonas Correa da Silva Júnior (OAB: 23328/MS) Advogado: Alaiany Bueno Machado (OAB: 24123/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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