TJMS - 0803848-25.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 02:05:31, 2ª Vara Cível.
-
12/08/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 15:15
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 15:15
Juntada de NULL
-
18/07/2025 18:19
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 17:59
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 14:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2025 14:44
Prazo em Curso
-
18/07/2025 14:43
Prazo em Curso
-
15/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
11/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 17:41
Emissão da Relação
-
09/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
09/07/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 06:56
Prazo em Curso
-
14/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Garcia Rodrigues (OAB 17201/MS), Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS) Processo 0803848-25.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristalino Vitor do Nascimento Neto - Réu: Clidenarte Araujo de Medeiros, Cicero José da Silva - (,,,) Por derradeiro, quanto ao pedido contraposto formulado pelas partes requeridas, ainda que laconicamente (fl. 107, item "b"), destaca-se que o instituto é provido de autonomia jurídico-processual, de maneira que apenas é cabível nas ações que tramitam sob o procedimento do Juizado Especial (art. 17 da Lei nº 9.099/95), nas ações possessórias (art. 556 do CPC) e na ação de dissolução parcial de sociedade (art. 602 do CPC).
Assim, na presente lide, nos termos do artigo 343 do Novo/CPC, as partes rés deveriam formular pedido de reconvenção dentro do conteúdo contestatório, o que não foi feito.
Quanto a isso, o art. 343, caput, do CPC prevê expressamente que "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa", evidenciando que a reconvenção deve ser apresentada de forma simultânea com a contestação, sob pena de preclusão.
Dessa feita, diante da preclusão do ajuizamento de reconvenção e da impossibilidade de pedido contraposto no caso, deixo de conhecer o pedido da parte requerida de abatimento do valor a título de fruição e desvalorização do veículo em caso de procedência da ação. (...) Fixo como pontos controvertidos comprovar: (1) se a pendência de processo criminal em desfavor do proprietário do veículo com indícios e iminência de inclusão de restrições sobre o bem é anterior a efetivação da compra e venda; (2) comprovar se o requerido Clidenarte orientou o requerente a proceder a imediata transferência do veículo no ato da compra e venda; (3) se a demora do requerente na regularização da transferência do veículo ocasionou o ocorrido ou se o ocorrido seria evitável em caso de transferência imediata no ato da compra; (4) a existência e extensão dos danos morais.
Distribuição do ônus da prova O ônus da prova é da parte requerente quanto aos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC).
Portanto, caberá a ela comprovar os pontos controvertidos indicado nos itens 1 e 4.
Porém, em relação aos pontos controvertidos indicados nos itens 2 e 3, caberá aos requeridos comprovarem, já que alegaram esses fatos (impeditivo/modificativo do direito do requerente).
Para a decisão de mérito não há questão juridicamente relevante a ser discutida (art. 357, IV, do NCPC).
Requerimentos de provas pós fixação de pontos controvertidos e ônus probatório Feito isso, cientes dos pontos controvertidos (o que se deve provar) e do ônus da prova respectivo (quem deve provar), de modo a maximizar o contraditório e a participação das partes no processo, além de não surpreender quem que seja (art. 10 do CPC), deverão às partes se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, indicando precisa, objetiva e definitivamente as provas que ora pretendem produzir para debelar tais pontos a si atribuídos, justificando sua pertinência ao caso, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). -
11/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 09:47
Emissão da Relação
-
09/04/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:48
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:47
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Garcia Rodrigues (OAB 17201/MS), Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS) Processo 0803848-25.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristalino Vitor do Nascimento Neto - Réu: Clidenarte Araujo de Medeiros, Cicero José da Silva - Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir para provar suas alegações, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 10:26
Emissão da Relação
-
06/12/2024 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 11:55
Informação do Sistema
-
20/10/2024 11:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2024 06:47
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Garcia Rodrigues (OAB 17201/MS), Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS) Processo 0803848-25.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristalino Vitor do Nascimento Neto - Réu: Cicero José da Silva, Clidenarte Araujo de Medeiros - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 93/117. -
13/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 13:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 09:00
Emissão da Relação
-
12/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 14:17
Prazo em Curso
-
23/08/2024 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 15:06
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
13/08/2024 12:46
Prazo em Curso
-
09/08/2024 14:34
Juntada de NULL
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 14:34
Juntada de NULL
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 14:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/07/2024 07:09
Parcelamento de Custas Finalizado
-
30/07/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/07/2024 10:01
Prazo em Curso
-
03/07/2024 19:02
Prazo em Curso
-
03/07/2024 16:25
Prazo em Curso
-
03/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS) Processo 0803848-25.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristalino Vitor do Nascimento Neto - Sesão de Concilação - 34 CPC - Videoconferência Data: 23/08/2024 Hora 14:30 Local: Sala CEJUSC -
27/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 13:38
Emissão da Relação
-
26/06/2024 13:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 13:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
26/06/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/06/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/06/2024 06:49
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 12:33
Prazo em Curso
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), Andreza Martins Pereira da Silva (OAB 28530/MS) Processo 0803848-25.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristalino Vitor do Nascimento Neto - fica a parte autora intimada a recolher a recolher diligências necessárias - para posterior redesignação de audiência e expedição de mandado - vez que o endereço informação à pág. 70 não consta o número da residência. -
19/06/2024 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 04:49:46, 2ª Vara Cível.
-
19/06/2024 16:33
Emissão da Relação
-
17/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 06:59
Prazo em Curso
-
10/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 10:45
Emissão da Relação
-
01/06/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2024 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 07:16
Prazo em Curso
-
30/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 15:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 15:08
Prazo em Curso
-
26/04/2024 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2024 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 14:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2024 14:12
Emissão da Relação
-
26/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
26/04/2024 10:15
Prazo em Curso
-
05/04/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/04/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 15:45
Emissão da Relação
-
02/04/2024 15:40
Parcelamento de Custas Iniciado
-
02/04/2024 15:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 15:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 15:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 15:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2024 15:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/04/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 19:04
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 04:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2024 15:45
Prazo em Curso
-
05/02/2024 15:18
Prazo em Curso
-
05/02/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 10:23
Informação do Sistema
-
26/01/2024 07:01
Prazo em Curso
-
25/01/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 08:18
Emissão da Relação
-
15/12/2023 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 14:49
Outras Decisões
-
15/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/11/2023 07:06
Prazo em Curso
-
16/11/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 07:19
Emissão da Relação
-
07/11/2023 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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