TJMS - 0807981-61.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 14:07
Outras Decisões
-
19/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:49
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2025 09:17
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na presente ação proposta por MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DA SILVA OLIVEIRA em face do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL SERVIMED e, no mérito, ATRIBUO EFEITOS INFRINGENTES, conforme fundamentação supra, a fim de sanar a omissão/contradição havida, alterando-se o dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO proposto por MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA em face do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE IMPCG e, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA em face do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL SERVIMED, para declarar a não incidência da contribuição para o SERVIMED sobre as verbas Plantão Eventual, SUS Plantão, Produtividade SUS, Ações Especiais de Saúde, SUS plantão final de ano e 13º Salário recebidas pela requerente; e condenar o requerido à restituição dos valores descontados da autora a partir da data de 10/2021, a título de contribuição para o SERVIMED sobre as verbas salariais Plantão Eventual, SUS Plantão, Produtividade SUS, Ações Especiais de Saúde, SUS plantão final de ano e 13º Salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. -
21/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:57
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:18
Registro de Sentença
-
12/08/2025 14:18
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/08/2025 08:35
Expedição de NULL.
-
17/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 22:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:31
Emissão da Relação
-
27/02/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:27
Prazo em Curso
-
25/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS) Processo 0807981-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Rosario de Fatima da Silva Oliveira - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO proposto por MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA em face do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE IMPCG e, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA em face do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL SERVIMED, para declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas Plantão Eventual, SUS Plantão, Produtividade SUS, Ações Especiais de Saúde, SUS plantão final de ano e 13º Salário recebidas pela requerente; e condenar o requerido à restituição dos valores descontados da autora a partir da data de 10/2021, a título de contribuição previdenciária sobre as verbas salariais Plantão Eventual, SUS Plantão, Produtividade SUS, Ações Especiais de Saúde, SUS plantão final de ano e 13º Salário, devendo tais valores serem atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, com juros de mora a partir da data do trânsito em julgado (Súmula 188, STJ); ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 06:05
Emissão da Relação
-
22/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:09
Registro de Sentença
-
22/01/2025 15:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
22/01/2025 10:52
Expedição de NULL.
-
07/11/2024 16:37
Informação do Sistema
-
07/11/2024 16:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2024 08:14
Prazo em Curso
-
24/06/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Mariana Rocha Nimer (OAB 8965/MS), Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS) Processo 0807981-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria do Rosario de Fatima da Silva Oliveira - Reqdo: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - SERVIMED - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
23/06/2024 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2024.
-
21/06/2024 16:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 16:13
Emissão da Relação
-
19/06/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 20:02
Prazo em Curso
-
09/05/2024 07:42
Prazo em Curso
-
08/05/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 08:24
Emissão da Relação
-
29/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:10
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 08:09
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 11:55
Outras Decisões
-
08/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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