TJMS - 0800309-40.2022.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:01
Prazo em Curso
-
14/07/2025 17:28
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:52
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 13:22
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 17:21
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:17
Decisão ou Despacho
-
06/06/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 19:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo dos Santos (OAB 24681/MS) Processo 0800309-40.2022.8.12.0023 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcio Alves Teixeira - Me - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, dar seguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do Art. 53, § 4.º, da Lei n º 9.099/95.
Oportunamente, tornem conclusos os autos. -
25/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo dos Santos (OAB 24681/MS) Processo 0800309-40.2022.8.12.0023 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcio Alves Teixeira - Me -
Vistos.
Indefiro a penhora no rosto dos Autos nº 0800020-10.2022.8.12.0023 em curso na Vara Única da Comarca de Angélica, pois o crédito a ser recebido pelo executado versa sobre benefício do INSS, impenhorável por se tratar de verba imprescindível para sua subsistência.
Assim, intime-se o exequente para dar seguimento ao feito, sob pena de extinção. -
29/11/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:45
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 06:52
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo dos Santos (OAB 24681/MS) Processo 0800309-40.2022.8.12.0023 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcio Alves Teixeira - Me - Intima-se a parte autora/exequente, por seus procuradores, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. -
05/08/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:54
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:46
Deferimento
-
21/08/2023 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 11:59
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2023 10:21
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2023 10:21
Processo Reativado
-
22/05/2023 08:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2023 11:01
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo dos Santos (OAB 24681/MS) Processo 0800309-40.2022.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Márcio Alves Teixeira - Me - Intimação acerca da sentença:Ante todo exposto, julga-se procedente a presente Ação de Cobrança, proposta por Márcio Alves Teixeira ME, em desfavor de Aldoberto Soares Duarte, condenando-se a parte requerida ao pagamento do débito no valor de R$7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais), acrescido de correção monetária, segundo IGPM-FGV, e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data do vencimento de cada parcela, bem como o valor de R$88,90 (oitenta e oito reais e noventa centavos), referente as despesas com cartório, a serem devidamente atualizados, segundo IGPM-FGV, a partir da data do desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação válida, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Homologada pelo Juiz de Direito: Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nestes autos pelo juiz leigo MAIK ERIMÁ DOS SANTOS. -
13/01/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 22:29
Recebidos os autos
-
08/12/2022 22:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 22:29
Homologada a Transação
-
08/12/2022 22:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 14:29
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2022 14:28
Audiência tipo de audiência situação.
-
26/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 08:38
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 13:41
de Instrução e Julgamento
-
17/08/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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