TJMS - 1410429-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:38
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410429-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Vitória Manica Duarte (Assistido(a) por seu Pai) Claúdio Fellipe Simões Duarte Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Agravado: Colegio Nota 10 Garças III Advogado: Juliana Bracks Duarte (OAB: 102466/RJ) Advogado: Sílvio Carlos Batista Filho (OAB: 175574/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo demonstração concreta da aptidão intelectual da Agravante, tem direito à obtenção do certificado antecipado de conclusão do ensino médio para ingresso no Curso de Medicina da Universidade Anhanguera - UNIDERP para o qual foi aprovada.
Na espécie, o bem jurídico a ser protegido neste caso é o direito de evoluir nos estudos de acordo com a sua capacidade, o qual deve ser privilegiado em detrimento da regra formal de imposição da conclusão do ensino médio, quando efetivamente restou demonstrada a capacidade intelectual para ingresso na universidade.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/08/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410429-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Agravante: Vitória Manica Duarte (Assistido(a) por seu Pai) Claúdio Fellipe Simões Duarte Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Agravado: Colegio Nota 10 Garças III Advogado: Juliana Bracks Duarte (OAB: 102466/RJ) Advogado: Sílvio Carlos Batista Filho (OAB: 175574/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410429-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Vitória Manica Duarte (Assistido(a) por seu Pai) Claúdio Fellipe Simões Duarte Advogado: Adriano Magno de Oliveira (OAB: 11835/MS) Agravado: Colegio Nota 10 Garças III Ante o exposto, forte na fungibilidade entre a tutela antecipada urgente e a tutela cautelar, com fundamento no art. 301, do CPC (poder geral de cautela), defiro tutela de urgência de natureza cautelar para determinar ao Agravado a imediata emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com a ressalva de validade exclusiva para a Universidade Anhanguera - UNIDERP.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando o teor desta decisão.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
26/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:55
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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