TJMS - 0800665-33.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:01
INCONSISTENTE
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30/10/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800665-33.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Leidiane Gonçalves Ferreira Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) Apelado: Serasa S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INDEFERIMENTODAINICIAL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO, EXTRATO DE NEGATIVAÇÃO E COMPROVANTE DE POBREZA ATUALIZADOS - QUESTÃO DISCUTIDA NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N.º 2.021.665/MS - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de apresentação dos documentos para o recebimento da petição inicial, pelo poder geral de cautela, nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras, tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
O Acórdão que admitiu o IRDR n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 determinou a suspensão dos processos em todo o Estado, tendo seu mérito julgado, com a fixação do tema nº 16, todavia, contra referido Acórdão foi interposto recurso especial, o qual encontra-se em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, logo, a suspensão de todos os processos pendentes mantém-se incólume, nos termos do art. 982, inciso I, § 5º do CPC.
Recurso conhecido e provido, para anular a sentença proferida pelo juízo a quo, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/10/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800665-33.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leidiane Gonçalves Ferreira Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) Apelado: Serasa S/A Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/09/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:50
INCONSISTENTE
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800665-33.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Leidiane Gonçalves Ferreira Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) Apelado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
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18/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0839567-31.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Pan S.A. - Exectda: Odete Maria da Silva -
Vistos...
Cumpra-se a decisão de p. 313/315, em todos seus termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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