TJMS - 0814790-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:55
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814790-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelante: Airton Barbosa Ramos (Espólio) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: Airton Barbosa Ramos (Espólio) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Interessada: Gisele dos Santos Barbosa Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) Interessado: Wesley dos Santos Barbosa Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA E DESCONTO NÃO AUTORIZADO - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Sendo ausente a prova da regularidade da contratação e da autorização dos descontos, cuja responsabilidade recaía exclusivamente sobre a parte requerida, deve prevalecer a tese de ilegalidade dos descontos realizados na conta bancária da parte autora.
Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição.
A indenização por dano moral deve ser decidida segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Recursos desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos ercursos, nos termos d voto do Relator.. -
15/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/07/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814790-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelante: Airton Barbosa Ramos (Espólio) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: Airton Barbosa Ramos (Espólio) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Interessada: Gisele dos Santos Barbosa Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) Interessado: Wesley dos Santos Barbosa Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/06/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:29
INCONSISTENTE
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814790-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelante: Airton Barbosa Ramos (Espólio) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: Airton Barbosa Ramos (Espólio) Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Interessada: Gisele dos Santos Barbosa Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) Interessado: Wesley dos Santos Barbosa Advogado: Cássio Eduardo de Almeida Silva (OAB: 17383/MS) Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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