TJMS - 0806075-40.2022.8.12.0002
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Executada: 5 dias para se manifestar sobre os embargos de declaração de pp. 1783-1785. -
18/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:53
Emissão da Relação
-
12/06/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Jean Carlos de Andrade Carneiro (OAB 12779/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0806075-40.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Clinica Sao Camilo Ltda, NOGUEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - Exectda: Adelina Brigatti Dias - Posto isso, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de indeferir o cumprimento de sentença e extinguir o feito, nos termos do disposto no art. 485, I c/c art. 924, I, ambos do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença.
Sem condenação em custas processuais.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
10/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 08:17
Emissão da Relação
-
16/04/2025 08:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:53
Registro de Sentença
-
16/04/2025 08:53
Acolhimento
-
12/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 06:27
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB 14380/MS) Processo 0806075-40.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: NOGUEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a Impugnação fls. 1732 e seguintes. -
27/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 09:22
Emissão da Relação
-
24/01/2025 06:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
28/11/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 06:17
Prazo em Curso
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS) Processo 0806075-40.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectda: Adelina Brigatti Dias - .
Promova o cartório a evolução da classe do processo para "Cumprimento de sentença", adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. 2.
Intime-se o devedor para cumprir a sentença, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC. 3.
Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, de acordo com o Art 523, §§ 1º e 2º do NCPC. 4.
Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §3º do NCPC). 5.
Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme Art. 525 do NCPC. 6.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
Cumpra-se. -
04/11/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 14:52
Emissão da Relação
-
01/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 13:00
Evolução da Classe Processual
-
25/09/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/08/2024 12:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/05/2024 15:04
Prazo em Curso
-
12/04/2024 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2024.
-
02/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2024 09:40
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 08:48
Emissão da Relação
-
07/03/2024 06:35
Juntada de Petição de Apelação
-
16/02/2024 06:49
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 08:19
Emissão da Relação
-
05/02/2024 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:30
Registro de Sentença
-
05/02/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:13
Prazo em Curso
-
01/09/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 09:42
Emissão da Relação
-
17/08/2023 20:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2023 20:53
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 06:22
Prazo em Curso
-
07/07/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 07:04
Emissão da Relação
-
07/07/2023 06:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2023.
-
20/06/2023 07:12
Prazo em Curso
-
19/06/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 16:13
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/06/2023 09:28
Emissão da Relação
-
12/06/2023 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 31/03/2023.
-
31/03/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2023 12:23
Prazo em Curso
-
30/03/2023 12:22
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 07:52
Expedição em análise para assinatura
-
30/03/2023 07:37
Emissão da Relação
-
17/03/2023 07:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 07:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 07:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2023 17:13
Prazo em Curso
-
14/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 04:00:00, 1ª Vara.
-
13/03/2023 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2023 06:10
Prazo em Curso
-
10/03/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 10:51
Emissão da Relação
-
07/03/2023 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2023 15:38
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/03/2023 12:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/03/2023 12:52
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
01/03/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:18
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
16/02/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2023 19:15
Emissão da Relação
-
10/02/2023 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2023 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
25/01/2023 13:59
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 15:35
Prazo em Curso
-
29/09/2022 02:15
Publicado ato_publicado em 29/09/2022.
-
28/09/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2022 13:21
Emissão da Relação
-
22/09/2022 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:57
Juntada de Ofício
-
10/09/2022 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2022.
-
08/09/2022 13:24
Informação do Sistema
-
24/08/2022 14:19
Prazo em Curso
-
18/08/2022 02:11
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
-
17/08/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2022 13:02
Emissão da Relação
-
16/08/2022 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2022 09:23
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
05/07/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/06/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2022 21:19
Prazo em Curso
-
24/06/2022 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2022 02:15
Publicado ato_publicado em 22/06/2022.
-
21/06/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2022 13:17
Emissão da Relação
-
20/06/2022 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2022 09:56
Tutela Provisória
-
09/06/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 17:31
Informação do Sistema
-
09/06/2022 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/06/2022 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/06/2022 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/06/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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