TJMS - 0800046-62.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 18:48
Recebidos os autos
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14/07/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica
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09/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:18
INCONSISTENTE
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09/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
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09/07/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-62.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Associação Aquidauanense de Assitência Hospitalar Advogado: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Apelada: Janes Francisca Moreira DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant ana (OAB: 12876/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Perita: Vanessa Breschi Perito: Cano e Santana Serviços Médicos Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.
Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.
O hospital responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes toda vez que o fato gerador for o defeito do seu serviço.
Comprovação da falha no atendimento prestado pela unidade hospitalar à paciente com gravidez ectópica rota e que contribuiu para o evento morte.
Danos morais devidos.
Valor mantido.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/07/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-62.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação Aquidauanense de Assitência Hospitalar Advogado: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Apelada: Janes Francisca Moreira DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant ana (OAB: 12876/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Perita: Vanessa Breschi Perito: Cano e Santana Serviços Médicos Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.
Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 23:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-62.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Associação Aquidauanense de Assitência Hospitalar Advogado: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Apelada: Janes Francisca Moreira DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant ana (OAB: 12876/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Perita: Vanessa Breschi Perito: Cano e Santana Serviços Médicos Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.
Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ltda Sendo assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos do processo comprovantes de rendimentos, tal como balanço patrimonial da empresa e eventuais documentos que entender cabíveis, sob pena de indeferimento. -
27/06/2024 18:13
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-62.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Associação Aquidauanense de Assitência Hospitalar Advogado: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Apelada: Janes Francisca Moreira DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant ana (OAB: 12876/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Perita: Vanessa Breschi Perito: Cano e Santana Serviços Médicos Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.
Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:15
Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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