TJMS - 0805544-45.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS) Processo 0805544-45.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Rozilda da Silva - Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro, para adotar as providências necessárias ao êxito da diligência. -
13/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
26/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS) Processo 0805544-45.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Rozilda da Silva - Despacho de fls. 118: "Não há como acolher o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam concluir que a parte executada não possui bens que possam satisfazer o crédito em execução.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
28/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
25/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:46
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS) Processo 0805544-45.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Rozilda da Silva - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens pasíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. -
28/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS) Processo 0805544-45.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Rozilda da Silva - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
02/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS) Processo 0805544-45.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Rozilda da Silva - Fica a parte autora intimada das expedições retro. -
25/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS) Processo 0805544-45.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Rozilda da Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "I - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 14,92 (quatorze reais e noventa e dois centavos), mas este montante apresenta-se irrisório diante do valor da dívida executada.
Desta forma, reconhecendo-se a ineficácia da penhora, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, procedeu-se o desbloqueio.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
II - Autorizo à exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição dos artigos 828 § 1° e 771, ambos do CPC e, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
III - É necessário esclarecer que o Renajud permite a inserção de restrição junto ao Detran, mas não serve para fins de penhora de bens, a qual somente se aperfeiçoa com a apreensão do veículo (art. 839 do CPC).
Ainda, tratando-se de bem móvel, a transferência ocorre por simples tradição independente de haver registro de veículo, nos órgãos de trânsito, em nome da parte executada.
No mais, tais informações não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, pelo que indefiro o pleito de pesquisa de veículos pelo referida sistema.
IV - Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente.
V - Indefiro o pleito de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis, porquanto tal providência pode ser realizada diretamente pela parte interessada.
VI - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
17/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
16/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
08/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/05/2024.
-
11/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
08/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
22/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS) Processo 0805544-45.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Rozilda da Silva - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
18/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
21/07/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS) Processo 0805544-45.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Rozilda da Silva - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
02/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Villa Correia (OAB 19951/MS) Processo 0805544-45.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Rozilda da Silva - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
12/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:07
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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