TJMS - 0823501-95.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gonçalves Longo de Oliveira (OAB 22763/MS), Andresssa Ferreira (OAB 28345/MT) Processo 0823501-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus César da Silva Bertin, Vitor Cesar Betin - Réu: Vanderley Oliveira Gonçalves, Gilberto Piaia - Intimação do despacho de p. 138-139: "Vistos, I - Cuida-se de "Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes", por meio dos quais, ao argumento de "houve contradição na fundamentação" do despacho que ordenou o arquivamento dos autos (f. 134-5), os embargantes pleiteiam o prosseguimento do processo (f. 136-7).
II - Preservado o necessário respeito ao trabalho do dedicado Dr.
Advogado dos embargantes, os embargos não podem ser conhecidos.
Como se sabe, em sede de Juizado Especial, ex-vi do art. 48, caput, da Lei n. 9.099/95, embargos de declaração só são admissíveis contra sentença ou acórdão.
Não é, evidentemente, o caso.
Cuida-se, na espécie, de despacho de mero expediente deste Juízo, que, ao receber os autos de um processo extinto, limitou-se a mandar arquivá-los.
Nada obstante a motivação ali exposta pertinente à competência para processar e julgar a causa, não é o despacho que impede o "prosseguimento do feito".
Como ali se disse, "ao declarar-se 'incompetente', em vez de fazê-lo por decisão interlocutória, o Juízo de origem optou por prolatar uma 'sentença' e 'extinguir o processo sem resolução de mérito', cuja decisão, atesta a certidão da Escrivania de origem, transitara em julgado (f. 132)".
A esta altura, o prosseguimento do processo, por pronunciamento deste Juízo - ou mesmo a arguição de conflito negativo de competência, como almejado pelos embargantes - encontra óbice intransponível na circunstância de que se cuida de processo EXTINTO por sentença terminativa.
Não custa dizer o óbvio: operou-se, no ponto, a chamada preclusão temporal (cf.
CPC, art. 223), a qual, na lição de NELSON NERY JÚNIOR, "indica a perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei", a inviabilizar, no caso, qualquer rediscussão técnica ou de fato nos autos.
Desse modo, ex vi do art. 486, caput, do cit.
Cód., querendo, os embargantes poderão, a qualquer tempo, repropor a ação.
III - Enfim, não se conhece dos embargos de declaração.
Arquivem-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito" -
10/02/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
08/10/2024 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
08/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:38
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 09:10
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gonçalves Longo de Oliveira (OAB 22763/MS), Andresssa Ferreira (OAB 28345/MT) Processo 0823501-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus César da Silva Bertin, Vitor Cesar Betin - Réu: Vanderley Oliveira Gonçalves, Gilberto Piaia - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, declaro a incompetência desse Juizado Especial a fim de EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, e determino a REMESSA dos autos à 9ª Vara do Juizado Especial desta Capital, cuja competência é absoluta, conforme previsão no art. 1º da Resolução n.º 377/2002 e art. 2º, III, da Resolução n.º 200/2018, ambas do TJMS.
Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/09/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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22/08/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:22
Homologada a Transação
-
21/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 20:26
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 13:17
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gonçalves Longo de Oliveira (OAB 22763/MS) Processo 0823501-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Matheus César da Silva Bertin, Vitor Cesar Betin - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/06/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 13:47
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:38
Decretação de revelia
-
22/05/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 13:16
de Conciliação
-
12/04/2024 10:18
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:25
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:47
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 14:44
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:13
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 13:12
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:46
Decisão ou Despacho
-
27/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 12:33
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2023 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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