TJMS - 0800621-25.2022.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 18:33
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:44
INCONSISTENTE
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01/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800621-25.2022.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Embargante: JK Extração e Comércio de Areia Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Embargado: JK Extração e Comércio de Areia Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DE QUESTÕES DECIDIDAS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção das partes embargantes restringe-se a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A contradição sanável por meio de embargos de declaração é a interna, quando há inadequação entre a fundamentação e a conclusão do julgado, o que não ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios opstos pelas partes, nos termos do voto do relator.. -
31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
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25/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800621-25.2022.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Embargante: JK Extração e Comércio de Areia Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Embargado: JK Extração e Comércio de Areia Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800621-25.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: JK Extração e Comércio de Areia Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vicente Rodrigues de Freitas Neto (OAB: 13518/AM) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800621-25.2022.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: JK Extração e Comércio de Areia Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vicente Rodrigues de Freitas Neto (OAB: 13518/AM) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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