TJMS - 0800029-23.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:35
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2025 15:16
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 18:34
Prazo em Curso
-
08/08/2025 14:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/08/2025 14:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
08/08/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 06:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 08:56
Emissão da Relação
-
05/08/2025 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:44
Registro de Sentença
-
05/08/2025 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/06/2025 17:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
30/05/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 26308A/MS) Processo 0800029-23.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimundo Reginaldo Mariano dos Santos - Reqdo: Consórcio Nacional Volkswagem - Administradora de Consórcio Ltda - Ante o exposto e do que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de: 1) condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor que foi pago pelo consórcio objeto dos autos, descontado a taxa de administração, o montante deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde o desembolso, além de juros de mora a partir do 31º dia após o encerramento do grupo.
Os juros de mora serãocalculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzidapela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência e 2) rejeitar o pedido do autor de indenização a título de danos morais.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, distribuo os ônus sucumbenciais em 70% para o requerido (condenado na maior parte e diante do princípio da causalidade) e 30% para o requerente.
Condeno as partes na proporção acima ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, considerando o tempo que demandou a causa e sua baixa complexidade.
Sendo a parte requerente beneficiária da gratuidade de justiça, observe-se o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. -
22/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:34
Emissão da Relação
-
20/05/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:50
Registro de Sentença
-
20/05/2025 14:50
Com Resolução do Mérito
-
18/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 07:00
Prazo em Curso
-
21/06/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 26308A/MS) Processo 0800029-23.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimundo Reginaldo Mariano dos Santos - Reqdo: Consórcio Nacional Volkswagem - Administradora de Consórcio Ltda - Intimando-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
20/06/2024 17:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 11:58
Emissão da Relação
-
14/06/2024 17:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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14/06/2024 17:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/06/2024 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 16:22
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 18:27
Prazo em Curso
-
10/04/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2024 12:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 12:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 12:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 05:30:00, Vara Única.
-
01/02/2024 09:09
Prazo em Curso
-
31/01/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 14:27
Recebida petição inicial
-
24/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2024 16:08
Informação do Sistema
-
16/01/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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