TJMS - 1410330-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 08:59
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:45
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410330-27.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Ederton Pereira Piesanti Agravado: Gustavo Henrique Leite Mota Piesanti EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO SISBAJUD -PENHORA - VALORIRRISÓRIO - DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO JÁ CONCLUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA AUTORIZAR NOVAS PESQUISAS. "Inexiste no ordenamento vigente, previsão de valor mínimo para manutenção da penhora de valores depositados em conta corrente, penhorados por intermédio do BacenJud. É entendimentono Superior Tribunal de Justiçaque a irrisoriedade do valor penhorado (em dinheiro), comparado ao total da dívida executada, não impede a sua penhora via BacenJud, nem justifica o seu desbloqueio(REsp nº 1.690.969/RS, MAURO CAMPBELL MARQUES, publicado a 30.08.2017, e AREsp nº 1.111.223/RS, ASSUSETE MAGALHÃES, publicado a 07/08/2017)".(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1412439-82.2022.8.12.0000, Campo Grande,5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 07/11/2022, p: 09/11/2022) Recurso provido para deferir a realização de novas pesquisas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/08/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410330-27.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Ederton Pereira Piesanti Agravado: Gustavo Henrique Leite Mota Piesanti Julgamento Virtual Iniciado -
14/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
13/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2024 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410330-27.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Ederton Pereira Piesanti Agravado: Gustavo Henrique Leite Mota Piesanti Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
25/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 01:19
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410330-27.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Ederton Pereira Piesanti Agravado: Gustavo Henrique Leite Mota Piesanti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:55
Distribuído por sorteio
-
24/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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