TJMS - 0813733-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:06
Prazo em Curso
-
01/08/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 10:22
Emissão da Relação
-
21/07/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:29
Prazo em Curso
-
21/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 05:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 05:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2025 14:49
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:20
Emissão da Relação
-
06/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:52
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 18:44
Proferida decisão interlocutória
-
30/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 05:28
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0813733-14.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Diante do Despacho de f. 272, intima-se a parte impugnante/embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento ou, então, se, à vista das já apresentadas, requer o julgamento antecipado da lide, por ser a matéria exclusivamente de direito e/ou de fato, dispensando-se novas provas (CPC, art. 357 c/c 355, I). -
23/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 12:13
Emissão da Relação
-
13/12/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:54
Informação do Sistema
-
22/11/2024 11:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/11/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
18/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:18
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 18:41
Despacho Saneador
-
28/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:25
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0813733-14.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Microsoft Corporation - Diante do Despacho de f. 229, intima-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial. -
02/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 08:42
Emissão da Relação
-
26/09/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 14:12
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 14:11
Processo Reativado
-
19/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 17:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 12:38
Emissão da Relação
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), Renan Saavedra Gomes (OAB 18616/MS) Processo 0813733-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vicente de Paula Gomes Junior - Intimação da parte Requerida para que tenha ciência das informações de f. 211. -
23/08/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 11:21
Emissão da Relação
-
21/08/2024 12:57
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2024 11:53
Prazo em Curso
-
06/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Renan Saavedra Gomes (OAB 18616/MS) Processo 0813733-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vicente de Paula Gomes Junior - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Microsoft Corporation - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 199-207, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para: A) Conceder o pedido de Tutela Antecipada para que a Requerida Facebook proceda ao imediato bloqueio/suspensão da conta (@vicentejuniorg) não permitindo que sejam feitas quaisquer postagens através do perfil, sob pena de multa a ser arbitrada por esse juízo em caso de descumprimento.
B) No mérito, confirmando a tutela antecipada concedida, para condenar a Requerida Facebook a proceder o reestabelecimento do acesso à conta do perfil do Instagram do requerente, com o reenvio do código de acesso no prazo de até 72 (setenta e duas horas), para que este através de endereço de e-mail em conta segura diversa da que foi invadida por terceiros fraudadores ([email protected]) a ser informada pelo autor nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias, contados do trânsito em julgado da sentença.
Em caso de descumprimento por parte da requerida, estabeleço a aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a 10 (dez) dias.
C) Pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor pelos danos ocasionandos aos direitos da personalidade, com correção monetária pelo IGPM/FGV desde a homologação da sentença e juros de mora de 1% ao mês da citação.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
02/08/2024 19:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 11:00
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:59
Registro de Sentença
-
24/07/2024 17:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
24/07/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2024 16:46
Expedição de NULL.
-
12/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/07/2024 04:03:51, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/07/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2024 17:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/07/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 09/07/2024 04:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/07/2024 11:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/06/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 13:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS), Facebook Serviços Online do Brasil Ltda , Renan Saavedra Gomes (OAB 18616/MS), Microsoft Corporation Processo 0813733-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vicente de Paula Gomes Junior - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, Microsoft Corporation - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
20/06/2024 16:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 16:03
Emissão da Relação
-
20/06/2024 15:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/06/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 17:29
Recebida petição inicial
-
19/06/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 03:15:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 20:51
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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