TJMS - 0803329-28.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:39
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 16:17
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 16:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:53
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:45
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 09:58
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2025 09:25
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:20
Emissão da Relação
-
07/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:05
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:22
Registro de Sentença
-
08/05/2025 14:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 15:50
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 15:50
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2025 07:55
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803329-28.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jose Augusto Gauna Alencar - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
19/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 09:21
Emissão da Relação
-
29/01/2025 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/01/2025 12:11
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 12:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803329-28.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jose Augusto Gauna Alencar - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
28/11/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 08:59
Prazo em Curso
-
26/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/11/2024 08:58
Emissão da Relação
-
26/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:58
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:28
Prazo em Curso
-
16/10/2024 06:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/10/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 03:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/09/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 03:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 03:32
Evolução da Classe Processual
-
16/09/2024 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:51
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 11:21
Prazo em Curso
-
22/08/2024 16:38
Prazo em Curso
-
21/08/2024 21:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803329-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Augusto Gauna Alencar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por JOSÉ AUGUSTO GAUNA DE ALENCAR em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período de abril a dezembro/2020, janeiro a dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022, janeiro a dezembro/2023 e janeiro a fevereiro/2024, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/08/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 04:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/08/2024 04:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 04:35
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:59
Registro de Sentença
-
14/08/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 14:59
Expedição de NULL.
-
14/08/2024 14:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 07:09
Prazo em Curso
-
15/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803329-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Augusto Gauna Alencar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
12/07/2024 05:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 05:01
Emissão da Relação
-
12/07/2024 04:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/07/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0803329-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Augusto Gauna Alencar - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
25/06/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:11
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 05:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/06/2024 05:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 04:49
Emissão da Relação
-
25/06/2024 04:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:17
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 18:05
Informação do Sistema
-
18/06/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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