TJMS - 1410141-49.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/10/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:28
INCONSISTENTE
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01/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410141-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jéssica Ventura Salgado Advogado: Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA - SAÚDE SUPLEMENTAR - - CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA - PROCEDIMENTO QUE DECORRE DE TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
Precedentes.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410141-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jéssica Ventura Salgado Advogado: Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410141-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jéssica Ventura Salgado Advogado: Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal e recebo o presente recurso tão somente em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, conclusos.
Intimem-se. -
03/07/2024 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:13
INCONSISTENTE
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410141-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jéssica Ventura Salgado Advogado: Raphaella Arantes Arimura (OAB: 361873/SP) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2024 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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