TJMS - 0851803-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851803-10.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Josefa Pereira dos Santos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 14:44
Baixa Definitiva
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27/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:43
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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24/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
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21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851803-10.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Josefa Pereira dos Santos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 51/60 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:21
Publicação
-
18/10/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 10:15
Recurso Especial
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17/10/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851803-10.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Josefa Pereira dos Santos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/09/2024 14:43
Expedição de "tipo de documento".
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18/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851803-10.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Josefa Pereira dos Santos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851803-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Josefa Pereira dos Santos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851803-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Josefa Pereira dos Santos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851803-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Josefa Pereira dos Santos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851803-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefa Pereira dos Santos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE CRÉDITO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - RELEVANTE DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A MÉDIA DE MERCADO - RECURSO IMPROVIDO.
I) De acordo com o entendimento jurisprudencial, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central deve servir como parâmetro, e não como teto máximo, para verificação de abusividade dos juros remuneratórios.
Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação.
II) Recurso improvido. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851803-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefa Pereira dos Santos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851803-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefa Pereira dos Santos Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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