TJMS - 0825132-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:30
INCONSISTENTE
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27/06/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825132-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Alessandra Maria Marçal Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO TABELA PRICE PELO MÉTODO GAUSS - ALEGADA COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS SOBRE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PERMISSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se justifica a pretensão de substituição do sistema de amortização pactuado, pois a utilização da Tabela Price, por si só, não indica abusividade, sendo certo sua larga aplicabilidade, dada a estabilidade concedida ao financiamento a longo prazo, não tem como ser reputado ilegal ou abusivo.
Sendo o contrato firmado após as alterações promovidas pela Lei n.º 11.977, de 7 de julho de 2009, além da expressa regência do negócio à Lei n.º 9.514/97 e da existência de cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual, mesmo que implícito na forma de cálculo de juros aplicável sobre o débito, mister reconhecer-se a legitimidade da incidência da mesma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825132-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Alessandra Maria Marçal Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/06/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825132-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Alessandra Maria Marçal Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/06/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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