TJMS - 0802156-16.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 07:20
Transitado em Julgado em "data"
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26/02/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2025 01:40
Recebidos os autos
-
15/02/2025 01:40
Confirmada
-
15/02/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802156-16.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Marineide de Oliveira Picinin Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ILEGITIMIDADE PARA RECORRER - LEGITIMIDADE DA PARTE EM PLEITEAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - ARTIGO 85, §7º, DO CPC - INAPLICABILIDADE À EXECUÇÃO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1190 DO STJ - NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Não há o que se falar em ilegitimidade recursal, uma vez que a autora figura, obviamente, como parte na relação jurídica processual e, como tal, pode requerer o pagamento de honorários advocatícios.
Ademais, a parte tem legitimidade concorrente para recorrer dos honorários advocatícios, conforme reiterada jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Preliminar rejeitada.
II) Em se tratando de requisição de pequeno valor e não configurada hipótese da chamada "execução invertida", são cabíveis os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, conforme estabelece o artigo 85, §1º, do CPC.
III) Ainda que o §7º do artigo 85 do CPC afaste a possibilidade de fixação de honorários nos cumprimentos não impugnados pela Fazenda Pública, fato é que o texto legal refere-se apenas aos procedimentos para recebimento na via dos precatórios, não se aplicando, portanto, quando se tratar de requisição de pequeno valor, como é o caso dos autos.
IV) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:09
Provimento
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30/01/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802156-16.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Marineide de Oliveira Picinin Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:37
Inclusão em pauta
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08/07/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicação
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802156-16.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Marineide de Oliveira Picinin Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Vistos, etc.
Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das preliminares suscitadas em contrarrazões (fls. 320/330).
Intime-se. -
28/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:34
Confirmada
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25/06/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:07
Expedida/Certificada
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25/06/2024 01:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 00:01
Publicação
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802156-16.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Marineide de Oliveira Picinin Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2024 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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