TJMS - 0803603-35.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 02:51
Certidão de Publicação - DJE
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02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803603-35.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
30/05/2025 09:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 08:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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28/05/2025 13:34
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
18/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2024 11:00
Documento Digitalizado
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13/11/2024 12:05
Certidão
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07/11/2024 22:49
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
07/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 02:12
Certidão de Publicação - DJE
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803603-35.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
06/11/2024 12:04
Remessa à Imprensa Oficial
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06/11/2024 11:55
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/11/2024 08:38
Recurso Especial
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04/11/2024 11:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2024 13:45
Certidão
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18/10/2024 16:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 16:10
Prazo em Curso
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08/10/2024 02:49
Certidão de Publicação - DJE
-
08/10/2024 01:09
Certidão de Publicação - DJE
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08/10/2024 00:01
Publicação
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 11:34
Remessa à Imprensa Oficial
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07/10/2024 11:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:14
Processo Dependente Iniciado
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17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803603-35.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803603-35.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803603-35.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803603-35.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803603-35.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803603-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803603-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Vera Lucia da Costa Marques Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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