TJMS - 1601210-78.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601210-78.2021.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: K.
K. da S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Requerido: M. de D.
I. do B.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f.14/16 e f. 17/18.
A credora foi intimada à f. 19 e manifestou anuência à f. 33/34.
O ente devedor foi intimado à f. 20 e 23, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora KEILA KARINA PEREIRA DA SILVA, devendo a transferência ser efetuada na conta da sociedade de advogados LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S, conforme requerido às f. 33/34.
Nesse ponto, cumpre ressaltar que, em consulta ao processo originário, verifica-se que a beneficiária principal outorgou procuração aos patronos que integram a sociedade de advogados (vide f. 26 dos autos n. 0800087-21.2018.8.12.0053 - Vara Única da Comarca de Dois Irmãos do Buriti), concedendo-lhes os poderes especiais para receber e dar quitação, os quais foram substabelecidos ao escritório LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S, conforme documento de f. 286 daqueles autos.
Portanto, infere-se que o requerimento de f. 33/34 está em consonância com os termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, que prevê a possibilidade do pagamento do precatório ser efetuado na conta bancária do advogado da parte, senão vejamos: "Art. 31 (...) §1º Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), o pagamento será realizado a esse ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, cientificadas as partes e o juízo da execução".
Isto posto, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e sem dedução de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 17/18.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
02/05/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 08:46
Provimento por decisão monocrática
-
14/04/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601210-78.2021.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: K.
K. da S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: M. de D.
I. do B.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) No tocante ao pedido de expedição de alvará relativo aos honorários contratuais, informo que todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
O cálculo e a certidão de liquidação encontram-se acostados às f. 14-16 e f. 17-18.
As partes foram devidamente intimadas do cálculo e da certidão, conforme se infere da certidão de publicação de f.19, bem como do Aviso de Recebimento (f. 23) do Ofício encaminhado à f. 20.
Os credores manifestaram às f. 21-22 e o ente devedor, embora intimado, quedou-se inerte.
Assim, não há recursos pendentes.
Destarte, defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S.
Expeça-se o alvará, sem a retenção previdenciária e do imposto de renda, conforme informações anotadas na certidão de liquidação de f. 17-18.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento em relação ao beneficiário LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S.
Comunique-se à origem.
Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:29
Provimento por decisão monocrática
-
09/03/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 12:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601210-78.2021.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: K.
K. da S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: M. de D.
I. do B.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601210-78.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 09:01
Conta Atualizada
-
11/01/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2021 13:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/07/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2021 15:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/06/2021 15:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/06/2021 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2021 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/06/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822542-61.2022.8.12.0110
J F Reis da Silva Eireli ME
Ada Nogueira
Advogado: Josue Fernando Reis da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 14:10
Processo nº 1603207-62.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Puccinelli Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2022 10:17
Processo nº 0806354-90.2022.8.12.0110
Ferreira &Amp; Bombarda LTDA - ME
Kalinca Pereira Ribeiro
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2022 09:40
Processo nº 0801819-37.2021.8.12.0019
Rosemar da Rocha Miranda
Ataide da Silva Miranda
Advogado: Madalena de Matos dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2021 15:35
Processo nº 0831791-36.2022.8.12.0110
Lucivania Santos Aragao Batista
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 21:24