TJMS - 0811065-40.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811065-40.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Debora Alves Vieira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025. -
05/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:02
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 17:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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06/08/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicação
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06/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811065-40.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Debora Alves Vieira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ante o exposto, proceda-se ao sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça. -
05/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:26
Processo sobrestado pelo TEMA 1264 - STJ - RR
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02/08/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/08/2024 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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01/08/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicação
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23/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811065-40.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargada: Debora Alves Vieira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
22/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 19:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/07/2024 00:01
Publicação
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18/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 11:24
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811065-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Debora Alves Vieira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Debora Alves Vieira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRESCRIÇÃO. "SERASA - LIMPA NOME".
SERVIÇO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.
PRECEDENTES.
DANO MORAL NÃO COMPROVADO.
HONORÁRIOS MANTIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.088.100/SP), a prescrição é relacionada ao direito de se cobrar a dívida, não gerando reflexo no direito subjetivo em si.
Em outras palavras, decorrido o prazo prescricional, as dívidas permanecem existindo, porém o credor perde o direito de movimentação da máquina judiciária para obtenção do provimento adequado, relativamente ao devedor, visando compeli-lo a cumprir a obrigação, como tem paralisada a pretensão (comportamento positivo) de cobrar extrajudicialmente a dívida prescrita. 2.
Embora reconhecida a inexigibilidade do débito, não há qualquer evidência do alegado dano moral, pois a plataforma em questão é protegida da consulta pública, de forma que não equivale à inscrição no cadastro de proteção do crédito. 3.
Os honorários devem ser mantidos na quantia fixada na origem, valor considerado digno para remunerar o patrono pelo trabalho desenvolvido nos presentes autos. 4.
Recursos desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recurso de apelação interpostos pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado e por Débora Alves Vieira, mantendo-se incólume os termos da sentença questionada, nos termos do voto do relator. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811065-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Debora Alves Vieira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Debora Alves Vieira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811065-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Debora Alves Vieira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelada: Debora Alves Vieira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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