TJMS - 0800607-09.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:59
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 13:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800607-09.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Embargada: Issa Abdallah Jaber Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Tem-se que a decisão objurgada expressamente debateu os argumentos levantados pela embargante, e o que se verifica, em tela, é apenas seu inconformismo com o que restou decidido em sede da decisão colegiada, e sua nítida pretensão de provocar rediscussão da lide já julgada, sob o pretexto de efeitos modificativos, o que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800607-09.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Embargada: Issa Abdallah Jaber Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:15
Inclusão em pauta
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28/04/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800607-09.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Embargada: Issa Abdallah Jaber Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Issa Abdallah Jaber para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
11/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:09
Expedida/Certificada
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11/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800607-09.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Embargada: Issa Abdallah Jaber Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 11:09
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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