TJMS - 0801813-07.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:08
INCONSISTENTE
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01/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801813-07.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juizo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amambai Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Apelado: Log Engenharia Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Vinicius Carlotto Gonçalves (OAB: 19955/MS) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
ISSQN.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
ITENS 7.14 E 7.15 DA LC nº 116/2003.
VETADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1.º, do Código de Processo Civil. 2. É indevida a exigência de recolhimento do ISSQN sobre obras de operação e manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário com amparo no subitem 7.02 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, eis que tais atividades estavam inicialmente previstas nos subitens 7.14 e 7.15 da referida Lista como hipóteses de incidência do tributo, contudo, foram vetadas pelo então Presidente da República, sob a justificativa de que a incidência do imposto sobre tais serviços contraria o interesse público. 3.
Sentença mantida.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheçeram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. . -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/07/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801813-07.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juizo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amambai Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Apelado: Log Engenharia Ltda Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Vinicius Carlotto Gonçalves (OAB: 19955/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
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24/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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