TJMS - 0801597-70.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:19
Prazo em Curso
-
18/09/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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18/09/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 17:20
Emissão da Relação
-
15/09/2025 17:19
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 13:59
Emissão da Relação
-
10/09/2025 13:58
Evolução da Classe Processual
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05/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:40
Outras Decisões
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15/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:00
Processo Reativado
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13/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 06:53
Prazo em Curso
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04/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 11:21
Emissão da Relação
-
31/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 15:44
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
30/07/2025 15:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2025 10:58
Prazo em Curso
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12/03/2025 21:53
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juarez Mancini Neto (OAB 25976A/MS), IGOR NITTA CONTI FERREIRA (OAB 104141/PR) Processo 0801597-70.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Letícia Cristina da Silva Santos - Reqdo: Banco C6 S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "01.
Recebe-se o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 02.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada. 03.
Cumpridos os itens anteriores, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para processamento e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.". -
11/03/2025 16:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 16:10
Emissão da Relação
-
10/03/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/02/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 14:48
Outras Decisões
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19/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/02/2025 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/02/2025 16:24
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Juarez Mancini Neto (OAB 25976A/MS), IGOR NITTA CONTI FERREIRA (OAB 104141/PR) Processo 0801597-70.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Letícia Cristina da Silva Santos - Reqdo: Banco C6 S.A. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 254/259: DISPOSITIVO 31.
Diante do exposto, julga-se, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a-) procedente o pedido para declarar indevida a cobrança realizada no dia 27/12/2023 no valor de R$ 1.883,07 (R$ 1.786,93 + R$ 96,14 de IOF), em nome da autora, determinando-se o seu cancelamento, bem como os encargos de juros e moras decorrentes do não pagamento desse valor.; b-) procedente o pedido para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, confirmado a tutela de urgência de p. 87-88.
A decisão já foi cumprida conforme extrato de p. 248; e c-) procedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, para condenar o requerido ao pagamento no valor de R$ 5.000,00.
Esta condenação será corrigida monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento, com juros de mora na forma do artigo 406 do CC a partir da citação; 32.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. 33.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95. 34.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se JUIZ DE DIREITO: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
31/01/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 09:01
Emissão da Relação
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15/01/2025 12:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:23
Registro de Sentença
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15/01/2025 12:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/12/2024 23:59
Expedição de NULL.
-
19/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 07:56
Juntada de NULL
-
17/09/2024 13:05
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 13:05
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 12:11
Juntada de NULL
-
13/09/2024 08:24
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 08:22
Documento Digitalizado
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13/09/2024 08:20
Documento Digitalizado
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13/09/2024 08:17
Documento Digitalizado
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13/09/2024 08:09
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/08/2024 05:12:18, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 09:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/07/2024 14:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/07/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/07/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2024 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/07/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/07/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 15:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Juarez Mancini Neto (OAB 25976A/MS), IGOR NITTA CONTI FERREIRA (OAB 104141/PR) Processo 0801597-70.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Letícia Cristina da Silva Santos - Reqdo: Banco C6 S.A. - Intimação da parte autora acerca do inteiro teor da r. decisão de fl. 94, bem como, acerca da designação de audiência de conciliação, conforme certidão de fls. 95/96. -
27/06/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 14:29
Prazo em Curso
-
26/06/2024 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2024 14:28
Emissão da Relação
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26/06/2024 14:23
Expedição de Carta.
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26/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/06/2024 08:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 08:21
Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/06/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:32
Prazo em Curso
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Juarez Mancini Neto (OAB 25976A/MS), Banco C6 S.A. , IGOR NITTA CONTI FERREIRA (OAB 104141/PR) Processo 0801597-70.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Letícia Cristina da Silva Santos - Reqdo: Banco C6 S.A. - Presentes os requisitos do art. 30 do CPC, defere-se a medida de urgência requerida, determinando a exclusão da anotação da dívida em questão dos cadastros de devedores até ulterior deliberação deste juízo (débito no valor de R$ 1.83,07, com vencimento em 15/01/2024, inscrito por Banco C6 S/A), desde que prestada a caução de R$ 96,14 em 5 dias.
Com urgência, intime-se a autora para comprovar o depósito da caução na subconta nº 976310. -
19/06/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 12:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 12:34
Documento Digitalizado
-
19/06/2024 12:32
Emissão da Relação
-
18/06/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 16:50
Tutela Provisória
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18/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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17/06/2024 21:55
Autos preparados para expedição
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17/06/2024 19:04
Informação do Sistema
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17/06/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/06/2024 18:09
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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17/06/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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