TJMS - 1410132-87.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:11
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:52
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410132-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Bruna Duarte Barros Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-ms Documentos: Cpf, Rg e Cnpj Não Informados Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES -ACOLHIDA - RAZÕES QUE DEIXAM DE ATACAR A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE LIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do agravo de instrumento por ofensa ao princípio da dialeticidade, haja vista as razões do recurso não se voltarem contra a fundamentação lançada para o indeferimento da liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de contrarrazões e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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16/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/08/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410132-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Bruna Duarte Barros Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-ms Documentos: Cpf, Rg e Cnpj Não Informados Agravado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo, dada a ausência de um dos pressupostos do art. 300, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 24 de junho de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
24/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410132-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Bruna Duarte Barros Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Secretário Municipal de Gestão do Município de Campo Grande-ms Documentos: Cpf, Rg e Cnpj Não Informados Agravado: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
-
20/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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