TJMS - 0818836-72.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
31/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 09:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
 - 
                                            
21/03/2025 17:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/10/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2024 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818836-72.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. - 
                                            
16/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 18:13
Publicação
 - 
                                            
15/10/2024 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/10/2024 14:04
Recurso Especial
 - 
                                            
09/10/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/10/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
07/10/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
27/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
23/09/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
20/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
20/09/2024 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2024 14:17
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
20/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818836-72.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818836-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
29/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818836-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818836-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADAS - DO MÉRITO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DA MORA - DO PACTA SUNT SERVANDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Estando a sentença de primeiro grau suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
II - Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
III - Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido e veio acompanhada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação (CPC, artigos 319 e 320), não há que se falar em inépcia da inicial.
IV - Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, a sentença deve ser mantida neste ponto, para que os juros remuneratórios obedeçam à média do Banco Central.
V - Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
VI - O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818836-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Maria Benedita Aguilar Alves Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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